empréstimo CLTCrédito do Trabalhador, explicado Guia independente · sem cadastro

Requisitos

Quem pode pedir o empréstimo CLT

A regra de entrada é uma só: ter um vínculo de emprego com desconto em folha. Tudo o mais, tempo de empresa, salário mínimo aceito, nome negativado, é decisão de cada instituição na análise de crédito, não exigência da lei.

Quem está dentro

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados de MEI
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS

A lista vem do Ministério do Trabalho e da Lei 15.179/2025. Na prática o grupo é o dos "celetistas": mais de 47 milhões de pessoas com carteira assinada, segundo o próprio ministério.

Quem fica de fora

  • Autônomos
  • O próprio MEI (como empresário)
  • Servidores públicos e aposentados do INSS, que têm consignados próprios

O motivo é o mesmo em todos os casos: ou não há folha de pagamento de onde descontar (autônomos, o próprio MEI), ou já existe um consignado específico com regras próprias (servidores, aposentados e pensionistas do INSS). Quem está afastado sem remuneração ou desempregado também não consegue contratar, porque não há salário para consignar.

Tempo mínimo de carteira assinada

A lei não fixa tempo mínimo de carteira assinada; cada instituição define o seu (na prática, muitas pedem a partir de 3 meses). O tempo de empresa é um dos quatro dados que as instituições recebem, e pesa na análise: quem está no período de experiência recebe menos propostas. Veja a dúvida sobre 3 meses de carteira.

Negativados

Ter o nome negativado não impede a contratação. Como a parcela sai da folha e pode haver garantia do FGTS, várias instituições aceitam negativados, sempre mediante análise e, em geral, com taxa maior. Detalhes em empréstimo CLT para negativado.

Um contrato por vínculo

Um contrato por vínculo empregatício; quem tem dois empregos pode ter dois contratos. Se você já tem um Crédito do Trabalhador no emprego atual, o caminho para mais dinheiro é o refinanciamento ou a portabilidade com troco, não um segundo contrato.

Quem já tinha consignado privado antigo

Os contratos do consignado privado feitos antes de março de 2025, por convênio entre empresa e banco, podem ser migrados para o Crédito do Trabalhador. A migração é iniciada por você, no app da Carteira de Trabalho Digital ou nos canais do banco, e faz sentido quando a taxa nova é menor. Não é automática.

Faça a conta antes de pedir. Use o simulador para ver a parcela máxima que cabe nos seus 35% e o valor que ela permite. Depois, peça as propostas no app Carteira de Trabalho Digital e compare pelo CET.

Fontes

Atualizado em 6 de setembro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais listadas nesta página.