Portabilidade
Portabilidade do consignado CLT
Portabilidade é levar a sua dívida para outra instituição que cobre juros menores. O banco novo quita o contrato com o antigo e passa a ser o seu credor; a parcela continua saindo da folha, só que menor. É um direito seu, pode ser exercido a qualquer momento e a transferência não pode ser cobrada.
Como pedir
Você pede no banco de destino, não no atual. Ele vai precisar do número do contrato, do saldo devedor atualizado e do prazo restante; esses dados aparecem no app da Carteira de Trabalho Digital ou no atendimento da instituição atual, que é obrigada a fornecê-los. O banco de destino faz a proposta; o banco atual pode fazer uma contraproposta com taxa menor, e você escolhe. Se aceitar a portabilidade, o novo banco paga o saldo ao antigo e o desconto em folha passa a ir para ele.
Quando compensa
Compensa quando o CET do contrato novo é menor que o do atual para o mesmo prazo restante. Cuidado com a comparação errada: se o banco novo oferece taxa menor mas prazo maior, a parcela cai e o total pago pode subir. A conta certa é comparar o total que ainda falta pagar hoje (saldo devedor mais juros futuros no contrato atual) com o total das parcelas do contrato novo. O simulador ajuda a fazer as duas contas.
Portabilidade com troco
Na portabilidade com troco, o banco novo assume a dívida e ainda libera um valor extra, dentro da sua margem de 35%. É portabilidade mais refinanciamento no mesmo pacote. O troco é dinheiro novo emprestado, com juros, não um bônus; só faz sentido se a taxa final for menor que a atual e se você precisar de fato do valor. Muitas propostas de "troco" servem para vender um prazo longo com taxa igual à antiga.
Quais bancos fazem
Qualquer instituição habilitada no Crédito do Trabalhador pode receber a portabilidade. Na prática, as que mais aparecem nas buscas por portabilidade do consignado CLT são as financeiras especializadas (Facta, Parati via meutudo) e os bancos digitais (C6, Inter, PAN). A página de bancos lista o que cada uma publica.
Migração do consignado privado antigo
Quem tem um consignado privado contratado antes de março de 2025, pelo modelo de convênio entre empresa e banco, pode migrá-lo para o Crédito do Trabalhador. A migração é iniciada por você, no app ou no banco, desde 25 de abril de 2025. Nos primeiros 120 dias do programa (21 de março a 19 de julho de 2025) o crédito novo só podia ser usado para essa troca, com a obrigação de taxa menor; hoje a migração segue disponível, sem a exclusividade.
O que não muda com a portabilidade
A dívida continua sendo a mesma dívida, com as mesmas garantias do FGTS que você deu (elas são transferidas). O prazo de arrependimento de 7 dias vale para o crédito novo, não reabre para o antigo. E a regra de um contrato por vínculo continua: portabilidade não cria um segundo contrato.
Compare pelo total que falta pagar. Use o simulador para ver a parcela máxima que cabe nos seus 35% e o valor que ela permite. Depois, peça as propostas no app Carteira de Trabalho Digital e compare pelo CET.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego - Perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador (consultada em 6 de setembro de 2026)
- Senado Notícias - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado (25/07/2025) (consultada em 6 de setembro de 2026)
Atualizado em 6 de setembro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais listadas nesta página.